ICMS

  • Tipo do item - Nesse campo deve ser classificado o item, se o mesmo é imobilizado, consumo, revenda, etc. Para selecionar o tipo de item, clique no box e selecione o tipo na lista.

  • NCM/TIP - É obrigatório o preenchimento deste campo. TIP (Tabela Brasileira do IPI) , nomenclatura do sistema harmonizadode descrição e de codificação de mercadorias (NCM). Este campo é obrigatório para o envio da NF-e e geração de arquivos para a SEFAZ.

  • CEST - Código Especificador da Substituição Tributária. Serve para estabelecer uma regra padrão de modo a facilitar a identificação das mercadorias e bens que estão sujeitos à Substituição Tributária.

  • IVA - índice de valor agregado. Se o IVA for abaixo de 100%. Exemplo: 27,94% o campo IVA deve ser preenchido da seguinte forma: 1,2794. Se o IVA for acima de 100%. Exemplo: 127,94% o campo IVA deve ser preenchido da seguinte forma: 2,2794.

  • CIT - Código Interno de Tributação. O sistema usa este código para tributar um item de forma especial na Nota Fiscal de Venda estabelecendo uma relação entre o item e a Tabela de ICMS. Se este código não for preenchido, o sistema vai tributar normalmente de acordo com a natureza da operação.

  • Imposto Aprox - Este campo deve ser preenchido com a porcentagem aproximada dos impostos de cada produto, conforme tabela disponibilizada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) para atender a Lei Federal 12.741/2012. Esta porcentagem será preenchida automaticamente conforme o NCM e a origem (nacional ou estrangeira) do produto. O sistema utilizará esse campo para calcular e exibir, tanto no DANFE quanto no cupom fiscal, o valor do imposto aproximado dos produtos vendidos. Para que seja destacado o valor do imposto na NF-e, deve ser configurado na tabela de ICMS e ISS,na linha do CFOP utilizado, a base de ICMS diferente de 0.

  • Origem - Refere-se à origem do produto:

    • 0 - Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3 a 5.

    • 1 - Estrangeira - Importação Direta: exceto a indicada no código 6.

    • 2 - Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.

    • 3 - Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40%.

    • 4 - Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de quetratam as legislações citadas nos ajustes.

    • 5 - Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%.

    • 6 - Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.

    • 7 - Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.

Este campo é obrigatório para envio da NF-e e geração de arquivos para a SEFAZ.

  • CST / CSOSN - Refere-se ao Código de Situação Tributária (CST), ou Código Situação Operacional do Simples Nacional(CSOSN), clique no Box e selecione o correspondente a esse item. O nome do campo varia de acordo com o Código de Regime Tributário. Se estiver configurado com Simples Nacional,o nome do campo será CSOSN, se estiver configurado com Regime normal, o nome do campo será CST.

    TABELA CST:

    • 00 - tributada integralmente.
    • 10 - tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
    • 20 - com redução de base de cálculo.
    • 30 - isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
    • 40 - isenta.
    • 41 - não tributada.
    • 50 - suspensão.
    • 51 - diferimento.
    • 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
    • 70 - com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
    • 90 - outros.

    TABELA CSOSN:

    • 101 - tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
    • 102 - tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
    • 103 - isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
    • 201 - tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
    • 202 - tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
    • 203 - isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
    • 300 - imune.
    • 400 - não tributada pelo Simples Nacional.
    • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
    • 900 - outros.
  • IPPT - Indicador de produção própria ou deterceiro (IPPT) correspondente à mercadoria. Deve ser utilizado o indicador "P" para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário,ou "T" para mercadoria manufaturada por terceiros. Este campo é obrigatório para o envio da NF-e e geração de arquivos para a SEFAZ.

  • IAT - Indicador de arredondamentoou truncamento (IAT) correspondente à mercadoria ou serviço,deve ser utilizado o indicador "A" para arredondamento ou "T" para truncamento. Este campo é obrigatório para enviar NF-e e para a geração de arquivos para a SEFAZ.